Ação inédita: Com equipamentos comprados com nossos impostos, prefeito Luiz Claudino vai cobrar por hora uso de máquinas aos agricultores de São João do Rio do Peixe

Por Fonte83 - 26/08/2023

Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe ontem vem causando polêmica naquele município. O projeto, conforme proposto pelo prefeito Luiz Claudino, disciplina a prestação de serviços de máquinas subsidiadas pelo município, mas na prática gera a criação de mais impostos para a população da região.

O projeto apresenta uma série de exigências e cobranças de tributos para utilização de máquinas da prefeitura. Conforme determina o artigo 1º, a prestação de serviços de horas-máquina em favor dos agricultores familiares, dos produtores rurais em geral do Município e dos contribuintes residentes no perímetro urbano, pessoas físicas, será executada com a observância da presente Lei: os serviços com maquinário municipal poderão ser prestados aos particulares com máquinas próprias, contratadas ou terceirizadas pela  Municipalidade, sendo intransferível para terceiros beneficiários o serviço  especificado neste artigo

Para utilização do maquinário municipal, são exigidos requisitos como: residir ou estar domiciliado comprovadamente no Município de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba; o local de prestação do serviço deve situar-se nos limites do Município de São João do Rio do Peixe; estar quite com os pagamentos de todos os tributos municipais; apresentar comprovação, mediante documentos, de que é produtor rural, agricultor familiar, pessoa hipossuficiente ou assemelhados; possuir licenças ambientais e alvarás de construção aprovados pelo Poder Público sempre que for relacionado ao serviço solicitado; enquadrar-se no tipo de serviço disponibilizado e na quantidade de horas a que se tem direito anualmente.

O capítulo IV determina que os serviços a serem prestados ou já executados que excederem serão cobrados via recolhimento ao Tesouro Municipal, mediante boleto, nos valores expressos no anexo único desta lei. O valor devido será lançado em dívida para pagamento, sendo metade no início do serviço e a outra metade em 30 (trinta) dias, a contar do dia da  prestação do serviço.

Confira os valores cobrados:

MÁQUINA – PREÇO POR HORA

  1. a) Trator R$ 60,00
  2. b) Pá Carregadeira R$ 70,00
  3. c) Retroescavadeira R$ 70,00
  4. d) Motoniveladora R$ 80,00
  5. e) Escavadeira Hidráulica (PC) R$ 100,00
  6. f) Caminhão Caçamba R$ 30,00
  7. g) Caminhão Pipa R$ 100,00
  8. h) Tratos de pneus com grade aradora por cada hora de trabalho R$ 45,00