A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou sessão ordinária itinerante, na noite desta terça-feira (17), no município de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano. A iniciativa faz parte do projeto “Assembleia Itinerante”, que tem como objetivo aproximar o Poder Legislativo dos cidadãos paraibanos, ampliando o diálogo e a participação popular nas decisões políticas.
Em homenagem a Cajazeiras, os deputados aprovaram, durante o grande expediente, o projeto de lei 1.161/2023, de autoria do deputado Chico Mendes, que dispõe sobre o reconhecimento da cidade de Cajazeiras como: “Cajazeiras, a cidade que ensinou a Paraíba a ler”.
Os deputados também aprovaram em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2023, que eleva para 70 anos a idade máxima para escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Eles também aprovaram a concessão do título de cidadania paraibana às juízas de Direito: Flávia da Costa Lins e Adriana Barreto Lossio de Souza. Ambas as homenagens são de autoria do presidente Adriano Galdino.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se a Medida Provisória 325/2023, do Governador do Estado, que concede reajuste de vencimentos aos servidores contratados por excepcional interesse público no magistério estadual. A medida, estabelece a valorização por reajuste salarial 80,02% na vantagem base salarial. Os servidores contemplados, passaram a receber como vencimento a partir do mês julho do corrente ano, a importância de R$ 2.376,26. As demais vantagens ainda serão concedidas, como a Bolsa Avaliação Desempenho Docente, a Gratificação Temporária Docência (GTD), a Bolsa Cidadã e a Bolsa Incentivo do Programa de Modernização e Eficiência da Gestão de Aprendizagem da Paraíba (PMEGAP).
O professor prestador de serviço poderá receber como remuneração máxima o valor de até R$ 4.126,26 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), considerando todas as vantagens que são inerentes à docência e à sua atuação.
Também foi aprovada a Medida Provisória 327/2023, do Governador do Estado, que altera a Lei n° 12.585, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a redução de pagamento dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, altera a Lei n° 5.123, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Autoridades locais, lideranças políticas, sociais e comunitárias, estudantes, professores e demais segmentos da sociedade civil organizada prestigiaram a sessão.