A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Novos crimes também são tipificados no texto, como os de bullying ou cyberbullying; e a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.
O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.
Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia, atuar com essas pessoas nessas cenas ou mesmo exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não classifica como crime essa transmissão em tempo real, que é incluída pelo projeto com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Igual classificação será imposta ao condenado por adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou qualquer registro com cenas de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias