A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30) traz a publicação da lei 12.916/2023, que prevê que agressores contra mulheres vão poder ser multados em até R$ 500 mil e ressarcir o poder público devido aos atendimentos prestados.
De autoria da deputada Jane Panta (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a nova lei uma multa igualou superior R$ 500,00 (quinhentos reais), chegando ao patamar máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo ser aumentada em dois terços, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo ser dobrada em situações de reincidência por parte do agressor.
Ainda segundo a lei, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 dias.
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