Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras acumula ilegalmente cargo na presidência do colegiado e como desenhista da CAGEPA; salário é de 12,4 mil na estatal do governo

Por Fonte83 - 03/10/2023

Em consulta realizada no SAGRES – Sistema de Acompanhamento de Gestão, do Tribunal de Contas da Paraíba, o vereador Eriberto de Souza Maciel, mais conhecido como Eriberto da CAGEPA, do qual o próprio termo já denota a acumulação de cargos, vem exercendo duas funções públicas em flagrante ilegalidade, conseguindo, assim, suposto ato de improbidade administrativa desde 01 de janeiro de 2021, quando tomou posse na presidência da Casa de Otacílio Jurema.

A primeira delas é que Eriberto é desenhista do quadro permanente e ativo da CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, desde 01/03/1979 e, no ano de 2021, assumiu e persiste até os dias atuais como vereador presidente, da Câmara Municipal de Cajazeiras.

De acordo com o artigo 37,  inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico”.

A regra geral da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos é a sua proibição. A acumulação remunerada é uma exceção à regra geral. A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos, se houver compatibilidade de horários, nesses casos apenas de médicos e professores.

Diante disto, o artigo 71, do Regimento Interno da Casa de Otacílio Jurema é taxativo ao elencar a improbidade administrativa como causa de perda do mandato e, em sendo assim, Eriberto deverá optar por um dos cargos, a fim de não responder por improbidade e correr o sério risco de perder o mandato de vereador.

Além do mais, Eriberto acumula cargos em poderes diferentes, no caso o Executivo, administração indireta (CAGEPA) e Poder Legislativo Municipal, o que agrava a situação, além de na primeira ser desenhista e na segunda vereador, não sendo médico ou professor, o que poderia lhe dar uma chance de acumulação, caso houvesse cumprida a exigência de compatibilidade de horário prevista na CF/88.

Veja abaixo os extratos do Sagres que mostram a acumulação de cargos e o artigo 70, do RI da Câmara Municipal de Cajazeiras.