O Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em número de contas de WhatsApp com 169 milhões de usuários, perdendo apenas para a Índia que conta com 390 milhões. O uso maciço do aplicativo pelos brasileiros tem refletido diretamente nos processos judiciais com um aumento da utilização de prints da tela do celular como provas nas ações movidas por todo o país.
Mas prints de conversas, seja no Whatsapp, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram ou outras ferramentas tecnológicas, são aceitos em processos pela justiça? Para o presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o advogado Sheyner Asfóra, é possível a utilização, embora exista divergência entre os tribunais quanto à validade das conversas via aplicativos.
Para utilizar conversas do WhatsApp como prova no processo penal, segundo o jurista, alguns requisitos precisam ser cumpridos como: as conversas devem ter sido obtidas de forma lícita; não devem ter sofrido edição; e ter sido coletadas por meio de metodologia científica (existe empresa especializada nisso).
Recentemente, o caso envolvendo o jogador de futebol do Manchester City, o brasileiro Antony, ganhou grande repercussão. A ex-namorada do jogador, a influencer e DJ Gabriela Cavallin, registrou por meio de prints diversas brigas e ameaças que teria recebido do atleta enquanto mantinham um relacionamento. Com base nesses prints, a jovem acusa o jogador de agressões.
De acordo com Sheyner Asfóra, a lei processual assegura o direito de utilizar todos os meios lícitos de prova, mesmo que não estejam especificados na legislação, como é o caso do print. Apesar disso, ele lembra que alguns integrantes da justiça entendem que prints das telas de conversas, como do WhatsApp por exemplo, não são provas suficientes. Em uma ação, ministros do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas poderiam ser editadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma conversa.