TCE imputa débito a médico por acumulação de cargo quando era diretor do Hospital de Emergência e Trauma

Por Fonte83 - 19/10/2023

O médico Edvan Benevides de Freitas Junior terá de repor aos cofres do Estado a quantia de R$ 1.222.408,11, referente a vantagens recebidas por acumulação de cargos, quando ocupou a diretoria do Hospital de Emergência e Traumas de João Pessoa, a serviço da Organização Social Cruz Vermelha. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar Inspeção Especial de Contas, conforme decisão da Corte, que julgou irregulares as despesas da OS na gestão daquela unidade hospitalar (proc. TC 10.243/15).

Na inspeção o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico no período entre os anos de 2009 e 2021, e entendeu que houve “exorbitante acumulação de vínculos públicos”, contrariando o art. 37 de Constituição Federal, XVI, que veda a acumulação de cargos públicos, excepcionando dois cargos na saúde, apenas nos casos de compatibilidade de horários. No relatório, constatou-se que o médico ocupava “sistematicamente mais de dois vínculos, em diferentes entes, alcançando extremos de quatro ou cinco vínculos em diversas competências”.

O relator do processo (TC nº 20208/19) foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que no relatório apontou a irregularidade, conforme as conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e entendeu pelo ressarcimento, sendo assim, acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, no voto vista, observou que as vantagens recebidas pelo médico na condição de diretor da OS não foram contestadas. Os valores a serem ressarcidos devem recair na acumulação dos demais vínculos. Cabe recurso.